Nas vendas para o consumidor final
Tem o direito constitucional ao ressarcimento do ICMS-ST, as empresas que realizam vendas para o consumidor final, sempre que realizar operação por valor inferior a base que serviu para cálculo do ICMS-ST (base presumida).
Nas vendas interestaduais (para fora do Estado de São Paulo)
Embora o ressarcimento para as vendas interestaduais de produtos com ST já estar regulamentado pela legislação estadual, por tratar-se de procedimento complexo, a maior parte das empresas não têm obtido sucesso na geração e validação dos arquivos necessários para o ressarcimento.