Exclusão ICMS da base PIS/Cofins

COMO FUNCIONA?

Exclusão da Base de Cálculo

Em março de 2017, o Supremo STF, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 574.706, com repercussão geral, decidiu pela impossibilidade do ICMS em compor a base de cálculo da PIS e COFINS faturamento.

Desde então, essa decisão causou muita confusão, principalmente devido aos diversos pronunciamentos pela Receita Federal sobre o tema.

É certo que para o contribuinte apropriar-se da prerrogativa em excluir da base de cálculo do PIS e COFINS o ICMS é necessário recorrer ao judiciário, vez que os efeitos da decisão do STF trata-se de “inter partes”.

Como funciona?

Compensação pela Receita

Considerando o direito prescricional, o titular da ação tem o direito de pleitear os valores referente aos últimos cinco anos anteriores a proposição da ação.

Os valores levantados, podem ser compensados para o pagamento de outros tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil.

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