Em março de 2017, o Supremo STF, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 574.706, com repercussão geral, decidiu pela impossibilidade do ICMS em compor a base de cálculo da PIS e COFINS faturamento.
Desde então, essa decisão causou muita confusão, principalmente devido aos diversos pronunciamentos pela Receita Federal sobre o tema.
É certo que para o contribuinte apropriar-se da prerrogativa em excluir da base de cálculo do PIS e COFINS o ICMS é necessário recorrer ao judiciário, vez que os efeitos da decisão do STF trata-se de “inter partes”.